Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.
27-dez-2023 Faturas em PDF
352 dias atrás09-nov-2023 Coeficientes de desvalorização da moeda para 2023
400 dias atrás23-out-2023 Comunicar faturas à AT através do código QR
417 dias atrás17-out-2023 Rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados
423 dias atrás02-ago-2023 Encerrados para férias
499 dias atrás24-jul-2023 Alteração do valor a acrescer à parcela a abater
508 dias atrás23-jun-2023 Retenção na fonte novo modelo a partir de 1 de julho
539 dias atrás21-jun-2023 Retenção na fonte baixa a partir de julho
541 dias atrás16-jun-2023 Faturas Sem Papel
546 dias atrás20-abr-2023 Novas tabelas de IRS para maio e junho
603 dias atrás14-abr-2023 Atualização dos Motivos de Isenção
609 dias atrás14-abr-2023 Isenção de IVA de certos produtos alimentares
609 dias atrás08-abr-2023 Disponibilização e divugação de linhas telefónicas
615 dias atrás22-fev-2023 Versões 1.0.x chegam ao fim a 30 de junho
660 dias atrás10-fev-2023 Comunicação da inexistência de faturação
672 dias atrás10-fev-2023 Modelo 22
672 dias atrás13-jan-2023 Entrega da declaração IES/DA através do SAF-T
700 dias atrás07-jan-2023 IES / Declaração Anual
706 dias atrás | Faturas em PDF |
As faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2024.
Referências:
N.º 3 do artigo 284.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
| Coeficientes de desvalorização da moeda para 2023 |
Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.
Referências:
Portaria n.º 340/2023, de 8 de novembro
| Comunicar faturas à AT através do código QR |
Já é possível ao consumidor comunicar à autoridade tributária qualquer fatura que lhe seja emitida, independentemente de ter ou não NIF.
Desde janeiro do ano passado que todas as faturas passaram a ter um código QR ao qual o contribuinte, com o seu telemóvel, pode fazer um scan através da aplicação e-fatura. A fatura fica, assim, automaticamente registada mesmo que o comerciante não o tenha feito.
| Rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados |
Todos os vinhos produzidos após 8 de dezembro de 2023 deverão incluir a lista de ingredientes e informação nutricional na rotulagem, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2021/2117, de 2 de dezembro (ponto 80).
Referências:
Regulamento (UE) nº 2021/2117, de 2 de dezembro
| Encerrados para férias |
Informa-se que estaremos encerrados para férias de 7 a 18 de agosto e de 25 de agosto a 1 de setembro, inclusive.
| Alteração do valor a acrescer à parcela a abater |
Os sujeitos passivos com dependentes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% podem optar pelo fator de multiplicação de acordo com o Despacho n.º 7673-B/2023, desde que o comuniquem à entidade devedora dos rendimentos.
Referências:
Despacho n.º 7673-B/2023, de 24 de julho
| Retenção na fonte novo modelo a partir de 1 de julho |
A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou sob a forma de "Frequently Asked Questions" (FAQ) como interpretar a nova metodologia relativo às novas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de 1 de julho.
Referências:
Ofício Circulado n.º 20258/2023, de 20 de junho
| Retenção na fonte baixa a partir de julho |
A partir de julho, a forma como é feita a retenção na fonte do IRS vai mudar, passando a considerar um modelo que se aproxima do cálculo anual do imposto, realizado aquando da entrega da declaração do IRS.
Em vez do sistema que vigorava até agora, em que o acréscimo mensal de um euro de rendimento bruto poderia ditar uma subida na taxa de retenção, o novo modelo contempla um número de patamares de remuneração mensal mais próximo dos escalões do IRS, aos quais é aplicada uma taxa marginal.
Como o novo modelo haverá, em regra, uma descida do valor do imposto face ao que agora é retido, sendo certo que menor retenção no imediato corresponderá a um menor reembolso no ano seguinte.
| Faturas Sem Papel |
Já é possível receber as faturas por correio eletrónico (e-mail), desde que passadas com número de contribuinte em estabelecimentos aderentes que tenham optado pela comunicação de documentos em tempo real, reduzindo significativamente o consumo de papel.
Trata-se de um serviço totalmente gratuito, destinado a cidadãos e empresas, que pode ser ativado através do portal de serviços públicos, em eportugal.gov.pt .
Todos os documentos emitidos pela Oitoitenta são comunicados em tempo real às Finanças, deste modo os nossos clientes podem aderir a este serviço.
Referências:
O que é o serviço Faturas Sem Papel?
| Novas tabelas de IRS para maio e junho |
Informa-se que existem novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos pagos entre 1 de maio e 30 de junho, uma vez que, a partir de 1 de julho de 2023, entra em vigor um novo modelo.
Referências:
Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril
| Atualização dos Motivos de Isenção |
Novos códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA ("M").
Referências:
Motivos de isenção ou não liquidação de IVA
| Isenção de IVA de certos produtos alimentares |
Isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável.
Esta medida excecional e temporária vigora entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.
Referências:
Decreto-Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
| Disponibilização e divugação de linhas telefónicas |
A indicação respeitante ao custo das chamadas das linhas telefónicas, disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços para contacto dos consumidores, passou a ser obrigatória apenas na página da Internet e nos contratos escritos com estes celebrados.
Deixou de ser obrigatória a sua indicação nas faturas ou documentos onde constem os números de telefone de contacto.
Referências:
Decreto-Lei n.º 14/2023, de 6 de abril
| Versões 1.0.x chegam ao fim a 30 de junho |
A aplicação gestão de pessoal e salários 1.0.x vai ser descontinuada a 30 de junho de 2023 e não receberá mais atualizações.
A mesma continuará a funcionar tal como existe, deixando de ter todo e qualquer tipo de atualização.
A nova versão será disponibilizada na modalidade de subscrição para que esteja sempre atualizada.
| Comunicação da inexistência de faturação |
Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.
Empresas que não emitem faturas de forma habitual ou que o fazem esporadicamente, tal como sociedades do setor imobiliário, empresas com atividade sazonal (agricultura) ou as empresas que se encontram em inatividade apesar de ainda não terem comunicado a cessação de atividade nas finanças devem comunicar a inexistência de faturação.
Esta comunicação é feita no portal e-fatura na opção "Comunicação mensal por inexistência de faturação".
| Modelo 22 |
Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.22) com as alterações necessárias à criação da Modelo 22 em suporte informático com a estrutura vigente em 2023.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| Entrega da declaração IES/DA através do SAF-T |
A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes.
Referências:
Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro
| IES / Declaração Anual |
Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.20) com as alterações necessárias à criação da IES / Declaração Anual em suporte informático com a estrutura vigente em 2023.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.