Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.
| | Tabelas de IRS para 2026 |
Informa-se que se encontram disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2026.
Referências:
Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro
| | Faturas em PDF |
As faturas em ficheiro PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2026.
Referências:
Artigo 95.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)
| | Valorização dos inventários |
Fica dispensada a comunicação dos inventário valorizados em 2026 relativamente ao período de 2025, prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Referências:
Artigo 95.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)