Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.
11-nov-2025 Coeficientes de desvalorização da moeda para 2025
5 dias atrás11-set-2025 Alteração das instruções de preenchimento da DMR
66 dias atrás08-set-2025 Alteração à DMR (novo código A41)
69 dias atrás29-ago-2025 Retificação das tabelas de retenção na fonte
79 dias atrás29-ago-2025 Motivos de isenção IVA (alteração)
79 dias atrás04-ago-2025 Encerrados para férias
104 dias atrás25-jul-2025 Suporte ao Windows 10 termina em outubro de 2025
114 dias atrás23-jul-2025 Tabelas de IRS para 2025
116 dias atrás17-jun-2025 Novo certificado digital de autenticação Oitoitenta
152 dias atrás06-fev-2025 IRS jovem
283 dias atrás13-jan-2025 Modelo 22
307 dias atrás08-jan-2025 Tabelas de IRS para 2025
312 dias atrás07-jan-2025 Faturas em PDF
313 dias atrás07-jan-2025 Valorização dos inventários
313 dias atrás| | Coeficientes de desvalorização da moeda para 2025 |
Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025.
Referências:
Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro
| | Alteração das instruções de preenchimento da DMR |
A alteração das instruções de preenchimento da DMR (Declaração Mensal de Remunerações) decorreu da necessidade de acomodar as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
Referências:
Ofício Circulado n.º 20282/2025, de 9 de setembro
| | Alteração à DMR (novo código A41) |
Alteração no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) com a introdução de um novo código A41 para declaração dos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários em 2025, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Referências:
Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro
| | Retificação das tabelas de retenção na fonte |
Publicado uma declaração de retificação das tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025.
Referências:
Declaração de Retificação n.º 815/2025/2
| | Motivos de isenção IVA (alteração) |
Alteração da tabela motivos de isenção IVA, com introdução dos códigos de motivo de isenção M44, M45 e M46.
Referências:
Tabela motivos de isenção IVA (alteração)
| | Encerrados para férias |
Informa-se que estaremos encerrados para férias de 7 a 21 de agosto, inclusive.
| | Suporte ao Windows 10 termina em outubro de 2025 |
Depois de 14 de outubro de 2025, a Microsoft deixará de fornecer atualizações a partir do Windows Update, assistência técnica ou correções de segurança para o Windows 10.
A utilização de um sistema operativo sem atualizações e suporte pode expor e comprometer dados sensíveis e operações críticas.
Referências:
Fim do suporte do Windows 10
| | Tabelas de IRS para 2025 |
Informa-se que se encontram disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte para vigorarem entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
Referências:
Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho
| | Novo certificado digital de autenticação Oitoitenta |
Está disponível para transferência o novo certificado digital de autenticação Oitoitenta (válido de 16-06-2025 a 16-06-2027) para comunicação de documentos à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| | IRS jovem |
Para assegurar uma maior aproximação do valor da retenção na fonte a efetuar mensalmente ao valor do IRS a liquidar no final, foi divulgado pela AT informação sobre o IRS jovem - cálculo de retenção na fonte de rendimentos da categoria A.
Referências:
Ofício circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro
| | Modelo 22 |
Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.39) com as alterações necessárias à criação da Modelo 22 em suporte informático com a estrutura vigente em 2025.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| | Tabelas de IRS para 2025 |
Informa-se que se encontram disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2025.
Referências:
Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro
| | Faturas em PDF |
As faturas em ficheiro PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2025.
Referências:
N.º 3 do Artigo 114.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
| | Valorização dos inventários |
Fica dispensada a comunicação dos inventário valorizados em 2025 relativamente ao período de 2024, prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Referências:
N.º 1 do Artigo 114.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro