Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.


Dez 2024 2 Seg   

Atualização dos códigos da Nomenclatura Combinada (NC)

A pedido do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE, I.P.) irá proceder a uma atualização dos códigos da Nomenclatura Combinada (NC), para os vinhos produzidos em Portugal.

A partir de 1 de janeiro de 2025 os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) dos vinhos nacionais passam de 8 para 10 dígitos.

Referências:
Nota n.º 17/2024

Nov 2024 20 Qua   

Admissibilidade das faturas em pdf para efeitos do direito à dedução do IVA

Autoridade Tributária (AT) admite que apesar de não constituírem necessariamente uma fatura eletrónica na aceção da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, as faturas processadas em programa informático de faturação, incluindo as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT, que sejam geradas em formato PDF, e entregues ao adquirente nesse formato, consubstanciam um suporte válido para o exercício do direito à dedução do imposto nelas mencionado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Código do IVA.

Referências:
Ofício Circulado n.º 25043, de 13 de novembro

Nov 2024 7 Qui   

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2024

Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

Referências:
Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro

Nov 2024 4 Seg   

Tabelas de retenção a partir de novembro de 2024, inclusive

Informa-se que se encontram disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte para vigorarem a partir de novembro de 2024, inclusive.

Referências:
Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto

Out 2024 25 Sex   

Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4)

A partir de 1 de janeiro 2025 entra em vigor a CAE Rev. 4, a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, que irá substituir a atual CAE Rev. 3 em vigor.

Está a decorrer o processo de reclassificação, para isso existe um Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE), desenvolvido pelo INE para confirmar ou alterar a atividade económica na nova classificação.

Referências:
Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas

Set 2024 4 Qua   

Tabelas de retenção para 01-09-2024 a 31-10-2024

Informa-se que se encontram disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte para vigorarem entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.

Referências:
Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto

Ago 2024 21 Qua   

Comunicado de Vindima 2024

Foi publicado o regulamento que contém as disposições aplicáveis à vindima na Região Demarcada do Douro para o ano de 2024.

Referências:
Regulamento n.º 929/2024, de 20 de agosto

Fev 2024 27 Ter   

Novo certificado digital de autenticação Oitoitenta

Está disponível para transferência o novo certificado digital de autenticação Oitoitenta (válido de 27-02-2024 a 28-06-2025) para comunicação de documentos à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Jan 2024 31 Qua   

Novo formato da DMR

Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Processamento Salarial (2.4.7) com o novo formato da DMR em vigor a partir de fevereiro de 2024.

Referências:
Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro

Jan 2024 25 Qui   

Modelo 10

Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.33) com as alterações necessárias ao envio da Modelo 10 em suporte informático com a estrutura vigente em 2024.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Jan 2024 8 Seg   

Tabelas de retenção para 2024

Informa-se que se encontram disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2024.

Referências:
Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro