Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.


Dez 2023 27 Qua   

Faturas em PDF

As faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2024.

Referências:
N.º 3 do artigo 284.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro

Nov 2023 9 Qui   

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2023

Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.

Referências:
Portaria n.º 340/2023, de 8 de novembro

Out 2023 23 Seg   

Comunicar faturas à AT através do código QR

Já é possível ao consumidor comunicar à autoridade tributária qualquer fatura que lhe seja emitida, independentemente de ter ou não NIF.

Desde janeiro do ano passado que todas as faturas passaram a ter um código QR ao qual o contribuinte, com o seu telemóvel, pode fazer um scan através da aplicação e-fatura. A fatura fica, assim, automaticamente registada mesmo que o comerciante não o tenha feito.

Out 2023 17 Ter   

Rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados

Todos os vinhos produzidos após 8 de dezembro de 2023 deverão incluir a lista de ingredientes e informação nutricional na rotulagem, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2021/2117, de 2 de dezembro (ponto 80).

Referências:
Regulamento (UE) nº 2021/2117, de 2 de dezembro

Ago 2023 2 Qua   

Encerrados para férias

Informa-se que estaremos encerrados para férias de 7 a 18 de agosto e de 25 de agosto a 1 de setembro, inclusive.

Jul 2023 24 Seg   

Alteração do valor a acrescer à parcela a abater

Os sujeitos passivos com dependentes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% podem optar pelo fator de multiplicação de acordo com o Despacho n.º 7673-B/2023, desde que o comuniquem à entidade devedora dos rendimentos.

Referências:
Despacho n.º 7673-B/2023, de 24 de julho

Jun 2023 23 Sex   

Retenção na fonte novo modelo a partir de 1 de julho

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou sob a forma de "Frequently Asked Questions" (FAQ) como interpretar a nova metodologia relativo às novas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de 1 de julho.

Referências:
Ofício Circulado n.º 20258/2023, de 20 de junho

Jun 2023 21 Qua   

Retenção na fonte baixa a partir de julho

A partir de julho, a forma como é feita a retenção na fonte do IRS vai mudar, passando a considerar um modelo que se aproxima do cálculo anual do imposto, realizado aquando da entrega da declaração do IRS.

Em vez do sistema que vigorava até agora, em que o acréscimo mensal de um euro de rendimento bruto poderia ditar uma subida na taxa de retenção, o novo modelo contempla um número de patamares de remuneração mensal mais próximo dos escalões do IRS, aos quais é aplicada uma taxa marginal.

Como o novo modelo haverá, em regra, uma descida do valor do imposto face ao que agora é retido, sendo certo que menor retenção no imediato corresponderá a um menor reembolso no ano seguinte.

Jun 2023 16 Sex   

Faturas Sem Papel

Já é possível receber as faturas por correio eletrónico (e-mail), desde que passadas com número de contribuinte em estabelecimentos aderentes que tenham optado pela comunicação de documentos em tempo real, reduzindo significativamente o consumo de papel.

Trata-se de um serviço totalmente gratuito, destinado a cidadãos e empresas, que pode ser ativado através do portal de serviços públicos, em eportugal.gov.pt .

Todos os documentos emitidos pela Oitoitenta são comunicados em tempo real às Finanças, deste modo os nossos clientes podem aderir a este serviço.

Referências:
O que é o serviço Faturas Sem Papel?

Abr 2023 20 Qui   

Novas tabelas de IRS para maio e junho

Informa-se que existem novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos pagos entre 1 de maio e 30 de junho, uma vez que, a partir de 1 de julho de 2023, entra em vigor um novo modelo.

Referências:
Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril

Abr 2023 14 Sex   

Atualização dos Motivos de Isenção

Novos códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA ("M").

Referências:
Motivos de isenção ou não liquidação de IVA

Abr 2023 14 Sex   

Isenção de IVA de certos produtos alimentares

Isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável.
Esta medida excecional e temporária vigora entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.

Referências:
Decreto-Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

Abr 2023 8 Sáb   

Disponibilização e divugação de linhas telefónicas

A indicação respeitante ao custo das chamadas das linhas telefónicas, disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços para contacto dos consumidores, passou a ser obrigatória apenas na página da Internet e nos contratos escritos com estes celebrados.

Deixou de ser obrigatória a sua indicação nas faturas ou documentos onde constem os números de telefone de contacto.

Referências:
Decreto-Lei n.º 14/2023, de 6 de abril

Fev 2023 22 Qua   

Versões 1.0.x chegam ao fim a 30 de junho

A aplicação gestão de pessoal e salários 1.0.x vai ser descontinuada a 30 de junho de 2023 e não receberá mais atualizações.

A mesma continuará a funcionar tal como existe, deixando de ter todo e qualquer tipo de atualização.

A nova versão será disponibilizada na modalidade de subscrição para que esteja sempre atualizada.

Fev 2023 10 Sex   

Comunicação da inexistência de faturação

Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.

Empresas que não emitem faturas de forma habitual ou que o fazem esporadicamente, tal como sociedades do setor imobiliário, empresas com atividade sazonal (agricultura) ou as empresas que se encontram em inatividade apesar de ainda não terem comunicado a cessação de atividade nas finanças devem comunicar a inexistência de faturação.

Esta comunicação é feita no portal e-fatura na opção "Comunicação mensal por inexistência de faturação".

Fev 2023 10 Sex   

Modelo 22

Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.22) com as alterações necessárias à criação da Modelo 22 em suporte informático com a estrutura vigente em 2023.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Jan 2023 13 Sex   

Entrega da declaração IES/DA através do SAF-T

A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes.

Referências:
Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro

Jan 2023 7 Sáb   

IES / Declaração Anual

Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.20) com as alterações necessárias à criação da IES / Declaração Anual em suporte informático com a estrutura vigente em 2023.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.