Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.
| Entrega da declaração IES/DA através do SAF-T |
A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes.
Referências:
Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro
| IES / Declaração Anual |
Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.20) com as alterações necessárias à criação da IES / Declaração Anual em suporte informático com a estrutura vigente em 2023.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.