Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.


Dez 2021 18 Sáb   

Comunicação de séries documentais

Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação, quer através da aplicação Gestão Comercial utilizando Web Service, quer através do Portal das Finanças.

Referências:
Comunicação através do Portal das Finanças - Opção Séries Documentais

Nov 2021 18 Qui   

Código de barras bidimensional (código QR)

A partir de 1 de janeiro de 2022 a impressão do código de barras bidimensional (código QR) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório.

Referências:
Despacho n.º 412/2020-XXII, de 23 de outubro

Nov 2021 11 Qui   

Comunicação de séries e ATCUD

Fica suspensa em 2022 a comunicação de séries e a obrigatoriedade de aposição do código único de documento (ATCUD), sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes facultativa em 2022, podendo ser implementados, a partir do momento em que esteja disponível a comunicação das séries dos documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes.

Referências:
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro
Ofício-circulado n.º 30243/2021, de 11 de novembro

Nov 2021 11 Qui   

Comunicação dos inventários valorizados

A comunicação dos inventários valorizados, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, apenas será obrigatória em 2023 relativa a 2022.
Relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos da comunicação dos inventários relativos a 2020.

Referências:
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro

Nov 2021 11 Qui   

Emissão de faturas em PDF

Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022.

Referências:
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro
Ofício-circulado n.º 30243/2021, de 11 de novembro

Out 2021 23 Sáb   

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2021

Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.

Referências:
Portaria n.º 220/2021, de 22 de outubro

Jul 2021 30 Sex   

Encerrados para férias

Informa-se que estaremos encerrados para férias entre o dia 2 e 25 de agosto, inclusive.

Jul 2021 28 Qua   

Emissão de faturas em PDF

Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.

Referências:
Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho

Mai 2021 6 Qui   

Contabilidade organizada com ligação ao e-fatura

Já é possível importar de forma automática os dados dos documentos de fornecedores (compras e/ou despesas) existentes no portal da AT e-fatura sem necessidade de ir ao portal e com os respetivos lançamentos na contabilidade.

Antes já era possível obter os dados de forma a detetar documentos em falta na contabilidade. Com esta nova funcionalidade além de poder detetar documentos em falta, é fácil a sua importação de acordo com uma classificação prévia.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Mai 2021 3 Seg   

Modelo 22

Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.13) com as alterações necessárias à criação da Modelo 22 em suporte informático com a estrutura vigente em 2021.

Esta atualização é de grande impacto uma vez que o formato da Modelo 22 deixou de ser texto (TXT) para ser XML e foi descontinuada a aplicação Offline.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Abr 2021 23 Sex   

Emissão de faturas em PDF

Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro.

Referências:
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril

Abr 2021 23 Sex   

Modelo 22

A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) do período de tributação de 2020 pode ser cumprida até 30 de junho.

Referências:
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril

Mar 2021 10 Qua   

Emissão de faturas em PDF

Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho.

Referências:
Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março

Fev 2021 12 Sex   

Faturação eletrónica e faturas em PDF com assinatura eletrónica

Informa-se que a aplicação Gestão Comercial Oitoitenta (GCO) encontra-se preparada para responder a estes novos desafios, oferecendo solução para a faturação eletrónica através da troca de mensagens e através de fatura em PDF com assinatura eletrónica avançada.

Com esta solução a aplicação GCO encontra-se apta a responder à faturação eletrónica na Administração Pública (FE-AP) através do formato legal definido para a administração pública portuguesa o CIUS-PT.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Fev 2021 9 Ter   

Registo de faturas através da leitura de código QR

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.

A nova aplicação está disponível para transferência (download) na App stores para Android e iOS.

Jan 2021 29 Sex   

Comunicação de inventários à AT

Informa-se que a comunicação de inventários à AT relativa a 2020 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2021.

Referências:
Despacho n.º 25/2021-XXII, de 28 de janeiro

Jan 2021 7 Qui   

Modelo 10

Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.11) com as alterações necessárias ao envio da Modelo 10 em suporte informático com a estrutura vigente em 2021.

Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.

Jan 2021 2 Sáb   

Apoio extraordinário à implementação do código QR

Foi suspensa a obrigatoriedade em 2021 da aposição em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD), passando a ser facultativa.

As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD passam a ser consideradas para efeitos de determinação do lucro tributável:
a) em 140% até final do 1.º trimestre de 2021;
b) em 130% até final do 1.º semestre de 2021;
c) em 120% a partir de 1 de janeiro de 2022.

Referências:
Artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro