Importante: alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.
18-dez-2021 Comunicação de séries documentais
1122 dias atrás18-nov-2021 Código de barras bidimensional (código QR)
1152 dias atrás11-nov-2021 Comunicação de séries e ATCUD
1159 dias atrás11-nov-2021 Comunicação dos inventários valorizados
1159 dias atrás11-nov-2021 Emissão de faturas em PDF
1159 dias atrás23-out-2021 Coeficientes de desvalorização da moeda para 2021
1178 dias atrás30-jul-2021 Encerrados para férias
1263 dias atrás28-jul-2021 Emissão de faturas em PDF
1265 dias atrás06-mai-2021 Contabilidade organizada com ligação ao e-fatura
1348 dias atrás03-mai-2021 Modelo 22
1351 dias atrás23-abr-2021 Emissão de faturas em PDF
1361 dias atrás23-abr-2021 Modelo 22
1361 dias atrás10-mar-2021 Emissão de faturas em PDF
1405 dias atrás12-fev-2021 Faturação eletrónica e faturas em PDF com assinatura eletrónica
1431 dias atrás09-fev-2021 Registo de faturas através da leitura de código QR
1434 dias atrás29-jan-2021 Comunicação de inventários à AT
1445 dias atrás07-jan-2021 Modelo 10
1467 dias atrás02-jan-2021 Apoio extraordinário à implementação do código QR
1472 dias atrás | Comunicação de séries documentais |
Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação, quer através da aplicação Gestão Comercial utilizando Web Service, quer através do Portal das Finanças.
Referências:
Comunicação através do Portal das Finanças - Opção Séries Documentais
| Código de barras bidimensional (código QR) |
A partir de 1 de janeiro de 2022 a impressão do código de barras bidimensional (código QR) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório.
Referências:
Despacho n.º 412/2020-XXII, de 23 de outubro
| Comunicação de séries e ATCUD |
Fica suspensa em 2022 a comunicação de séries e a obrigatoriedade de aposição do código único de documento (ATCUD), sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes facultativa em 2022, podendo ser implementados, a partir do momento em que esteja disponível a comunicação das séries dos documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes.
Referências:
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro
Ofício-circulado n.º 30243/2021, de 11 de novembro
| Comunicação dos inventários valorizados |
A comunicação dos inventários valorizados, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, apenas será obrigatória em 2023 relativa a 2022.
Relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos da comunicação dos inventários relativos a 2020.
Referências:
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro
| Emissão de faturas em PDF |
Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022.
Referências:
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro
Ofício-circulado n.º 30243/2021, de 11 de novembro
| Coeficientes de desvalorização da moeda para 2021 |
Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.
Referências:
Portaria n.º 220/2021, de 22 de outubro
| Encerrados para férias |
Informa-se que estaremos encerrados para férias entre o dia 2 e 25 de agosto, inclusive.
| Emissão de faturas em PDF |
Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.
Referências:
Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho
| Contabilidade organizada com ligação ao e-fatura |
Já é possível importar de forma automática os dados dos documentos de fornecedores (compras e/ou despesas) existentes no portal da AT e-fatura sem necessidade de ir ao portal e com os respetivos lançamentos na contabilidade.
Antes já era possível obter os dados de forma a detetar documentos em falta na contabilidade. Com esta nova funcionalidade além de poder detetar documentos em falta, é fácil a sua importação de acordo com uma classificação prévia.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| Modelo 22 |
Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.13) com as alterações necessárias à criação da Modelo 22 em suporte informático com a estrutura vigente em 2021.
Esta atualização é de grande impacto uma vez que o formato da Modelo 22 deixou de ser texto (TXT) para ser XML e foi descontinuada a aplicação Offline.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| Emissão de faturas em PDF |
Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro.
Referências:
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril
| Modelo 22 |
A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) do período de tributação de 2020 pode ser cumprida até 30 de junho.
Referências:
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril
| Emissão de faturas em PDF |
Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho.
Referências:
Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março
| Faturação eletrónica e faturas em PDF com assinatura eletrónica |
Informa-se que a aplicação Gestão Comercial Oitoitenta (GCO) encontra-se preparada para responder a estes novos desafios, oferecendo solução para a faturação eletrónica através da troca de mensagens e através de fatura em PDF com assinatura eletrónica avançada.
Com esta solução a aplicação GCO encontra-se apta a responder à faturação eletrónica na Administração Pública (FE-AP) através do formato legal definido para a administração pública portuguesa o CIUS-PT.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| Registo de faturas através da leitura de código QR |
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.
A nova aplicação está disponível para transferência (download) na App stores para Android e iOS.
| Comunicação de inventários à AT |
Informa-se que a comunicação de inventários à AT relativa a 2020 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2021.
Referências:
Despacho n.º 25/2021-XXII, de 28 de janeiro
| Modelo 10 |
Informa-se que se encontra disponível uma atualização da aplicação Contabilidade Organizada (1.11.11) com as alterações necessárias ao envio da Modelo 10 em suporte informático com a estrutura vigente em 2021.
Para mais informações queira contactar a Oitoitenta.
| Apoio extraordinário à implementação do código QR |
Foi suspensa a obrigatoriedade em 2021 da aposição em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD), passando a ser facultativa.
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD passam a ser consideradas para efeitos de determinação do lucro tributável:
a) em 140% até final do 1.º trimestre de 2021;
b) em 130% até final do 1.º semestre de 2021;
c) em 120% a partir de 1 de janeiro de 2022.
Referências:
Artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro