Importante: Alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.

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Na comemoração do 11º aniversário a OITOITENTA oferece-lhe...02.12.2010

Na comemoração do 11º aniversário a OITOITENTA oferece-lhe condições especiais para se tornar nosso cliente. Durante o mês de Dezembro, a OITOITENTA proporciona-lhe um começo de Ano diferente, na compra de uma aplicação OITOITENTA oferecemos-lhe outra de valor equivalente (oferta válida para novos clientes).

Não deixe de nos consultar. aqui.
Aplicação de validação de assinaturas para produtores de software...14.10.2010

Encontra-se disponível para transferência no Portal das Finanças uma aplicação de validação local Validador de ficheiros SAF-T_PT v1.01_01 que permite aos Produtores de Software validarem, quer o ficheiro XML de SAF-T_PT, quer as assinaturas que produzem nas suas aplicações, quando pretendem submeter-se à certificação, prevista na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho.

Referências:
Portal das Finanças
Gestão Comercial Oitoitenta versão 1.3 certificada...08.10.2010

Informam-se todos os nossos clientes e demais interessados que o programa Gestão Comercial Oitoitenta com a versão 1.3 se encontra registado no Ministério das Finanças e da Administração Pública e que lhe foi atribuído o número de certificado 0034/DGCI.

Para consultar e validar o certificado deverá aceder ao sítio (site) Portal das Finanças, seleccionar a opção "Serviços; Obter; Certidões; Validação de documento" e introduzir o nosso número de contribuinte e o seguinte código de validação LNE1F64K5FNW.

Relembramos que a obrigatoriedade da utilização de programas certificados começa já no dia 1 de Janeiro de 2011, pelo que os clientes abrangidos e mesmo os que não estão obrigados mas queiram proceder à actualização do programa o deverão solicitar quanto antes.

Referências:
Consultar Certificado 0034 / DGCI
Firebird 2.5...04.10.2010

O banco de dados Firebird chega à sua versão 2.5 no ano do seu 10º aniversário (a quinta maior versão do Firebird).

Esta nova versão do premiado banco de dados, poderoso e rico em recursos traz ainda mais funcionalidades e maior desempenho.

Com melhorias na sua arquitectura, novos recursos como transacções autónomas e conexão com banco de dados externos, esta nova versão é um grande marco dentro do desenvolvimento do projecto.

Esta nova versão tira proveito do multiprocessamento simétrico (SMP) e das capacidades de hardware de multiprocessador. Isto tem um efeito notável sobre a escalabilidade de Superserver quando vários bancos de dados estão sendo acedidos simultaneamente.

Firebird 2.5 é um sistema de banco de dados código aberto (open source) que está disponível gratuitamente para qualquer tipo de utilização, seja ela comercial, educacional, sem fins lucrativos ou simplesmente uso privado.

A OITOITENTA utiliza e recomenda a sua instalação.

Referências:
Firebird 2.5 Released 4-Oct-2010
Aplicação de validação do SAF-T PT 1.01_01...26.08.2010

Encontra-se disponível para transferência no Portal das Finanças uma aplicação de validação local ValidadorSAFT - DGCI da estrutura de dados da Portaria n.º 1192/2009.

A OITOITENTA recomenda a sua instalação no sentido de fazer testes de validação aos ficheiros gerados pelas aplicações Gestão Comercial e Contabilidade.

Referências:
Portal das Finanças
Coeficientes de desvalorização da moeda 2010...23.08.2010

Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.

A OITOITENTA informa que se encontra disponível na área reservada uma nova versão da empresa matriz com os respectivos coeficientes actualizados.

Referências:
Portaria n.º 785/2010, de 23 de Agosto.
Certificação dos programas de facturação obrigatória em 2011...26.06.2010

De acordo com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho os programas de facturação passam a ter que garantir a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação pela DGCI.

A certificação dos programas de facturação deve ser requerida pelas empresas produtoras de software, sendo que a DGCI manterá no seu sítio, na Internet, uma lista actualizada dos programas e respectivas versões certificadas, bem como a identificação dos produtores.

O pedido de certificação por parte das empresas produtoras de software deverá ocorrer durante o mês de Setembro.

A certificação dos programas depende dos seguintes requisitos:
1. Ter a possibilidade de exportar o ficheiro SAF-T PT de acordo com a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março;
2. Identificar a gravação de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda através de um algoritmo de cifra assimétrica (assinatura / identificação única de cada documento);
3. O acesso ao programa ser através de autenticação de cada utilizador;
4. Não permitir alterar, directa ou indirectamente a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência à informação original.

Na impressão, as facturas ou documentos equivalentes e os talões de venda devem conter impresso:
1. Um conjunto de quatro caracteres da assinatura;
2. O número do certificado atribuído ao respectivo programa, utilizando para o efeito a expressão "Processado por programa certificado n.º ...".

A utilização de programas certificados passa a ser obrigatória:
A partir de 1 de Janeiro de 2011, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 euros;
A partir de 1 de Janeiro de 2012, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 euros;

Referências:
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho.

A OITOITENTA informa que na devida altura irá apresentar o pedido de certificação do seu programa de facturação.
Aumento das taxas de IVA...04.06.2010

As novas taxas de IVA entram em vigor em 1 de Julho de 2010 e passam a ser as seguintes:

Taxa reduzida
    Continente 6% (actualmente 5%)
    Açores e Madeira 4% (actualmente 4%)
Taxa intermédia
    Continente 13% (actualmente 12%)
    Açores e Madeira 9% (actualmente 8%)
Taxa normal
    Continente 21% (actualmente 20%)
    Açores e Madeira 15% (actualmente 14%)
Referências:
Proposta de Lei n.º 26/XI/1ª, de 20 de Maio de 2010

Para mais informações como alterar as respectivas taxas nas aplicações OITOITENTA queiram por favor, contactar-nos.
Tabelas de retenção para 2010...24.05.2010

O Despacho n.º 8603-A/2010, de 20 de Maio, publicado no DR n.º 98 - II Série, publica as Tabelas de Retenção na fonte para o continente - 2010 e que, segundo o n.º 6 do referido Despacho, produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação, ou seja, dia 21 de Maio.

Todavia, nesta data, foi publicado um esclarecimento do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, sobre o mesmo assunto, referenciando como dia 1 de Junho como data para aplicação da referida Tabela.

A OITOITENTA informa que se encontra disponível na área reservada uma nova versão da empresa matriz com as respectivas tabelas actualizadas.

Referências:
Consultar o Despacho nº 8603-A/2010, de 20 de Maio
Relatório Único...26.03.2010

A portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro veio regulamentar o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa. Esta informação encontra-se agora concentrada num Relatório Único Anual.

A entrega do Relatório Único decorre até ao dia 15 de Abril de 2010.

Dado à dimensão da informação a prestar, para a qual o programa Gestão de Pessoal e Salários não está preparado, o preenchimento e entrega do RU deverá ser feito através do sítio (site) Sistema de Gestão de Unidades Locais.

Referências:
Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro.
Declaração Periódica (IVA)...19.03.2010

A OITOITENTA informa que se encontra disponível uma nova versão da Contabilidade Geral, Analítica e Orçamental (1.0.36) com as alterações necessárias ao envio da Declaração Periódica em suporte informático com a estrutura vigente em 2010.

Encontra-se também disponível uma nova versão da empresa matriz com as respectivas configurações.

Para mais informações consulte a área reservada.

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