Importante: Alguns textos são meramente informativos e não constituem nem dispensam a consulta dos textos integrais, fornecem informações e orientações de carácter geral, não podendo ser considerados meios
de consultadoria jurídica ou outra. A utilização destes textos não substitui a consulta de um profissional e/ou de um jurista, assim como da legislação em vigor.
Na comemoração do 11º aniversário a OITOITENTA oferece-lhe...02.12.2010
Na comemoração do 11º aniversário a OITOITENTA oferece-lhe condições especiais para se tornar nosso cliente.
Durante o mês de Dezembro, a OITOITENTA proporciona-lhe um começo de Ano diferente, na compra de uma aplicação OITOITENTA
oferecemos-lhe outra de valor equivalente (oferta válida para novos clientes).
Aplicação de validação de assinaturas para produtores de software...14.10.2010
Encontra-se disponível para transferência no Portal das Finanças uma aplicação de validação local
Validador de ficheiros SAF-T_PT v1.01_01
que permite aos Produtores de Software validarem, quer o ficheiro XML de SAF-T_PT, quer as assinaturas que produzem nas suas aplicações, quando pretendem submeter-se à
certificação, prevista na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho.
Gestão Comercial Oitoitenta versão 1.3 certificada...08.10.2010
Informam-se todos os nossos clientes e demais interessados que o programa Gestão Comercial Oitoitenta com a versão 1.3 se encontra registado no Ministério das
Finanças e da Administração Pública e que lhe foi atribuído o número de certificado 0034/DGCI.
Para consultar e validar o certificado deverá aceder ao sítio (site)
Portal das Finanças, seleccionar a opção "Serviços; Obter; Certidões; Validação de documento"
e introduzir o nosso número de contribuinte e o seguinte código de validação LNE1F64K5FNW.
Relembramos que a obrigatoriedade da utilização de programas certificados começa já no dia 1 de Janeiro de 2011, pelo que os clientes abrangidos e mesmo os que não estão
obrigados mas queiram proceder à actualização do programa o deverão solicitar quanto antes.
O banco de dados Firebird chega à sua versão 2.5 no ano do seu 10º aniversário (a quinta maior versão do Firebird).
Esta nova versão do premiado banco de dados, poderoso e rico em recursos traz ainda mais funcionalidades e maior desempenho.
Com melhorias na sua arquitectura, novos recursos como transacções autónomas e conexão com banco de
dados externos, esta nova versão é um grande marco dentro do desenvolvimento do projecto.
Esta nova versão tira proveito do multiprocessamento simétrico (SMP) e das capacidades de hardware de multiprocessador. Isto tem um efeito notável
sobre a escalabilidade de Superserver quando vários bancos de dados estão sendo acedidos simultaneamente.
Firebird 2.5 é um sistema de banco de dados código aberto (open source) que está disponível gratuitamente para qualquer tipo de utilização, seja ela comercial, educacional, sem
fins lucrativos ou simplesmente uso privado.
A OITOITENTA utiliza e recomenda a sua instalação.
Aplicação de validação do SAF-T PT 1.01_01...26.08.2010
Encontra-se disponível para transferência no Portal das Finanças uma aplicação de validação local
ValidadorSAFT - DGCI
da estrutura de dados da Portaria n.º 1192/2009.
A OITOITENTA recomenda a sua instalação no sentido de fazer testes de validação aos ficheiros gerados pelas aplicações Gestão Comercial e Contabilidade.
Coeficientes de desvalorização da moeda 2010...23.08.2010
Foram publicados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da
matéria colectável dos referidos impostos.
A OITOITENTA informa que se encontra disponível na área reservada uma nova versão da empresa matriz com os respectivos coeficientes actualizados.
Referências:
Portaria n.º 785/2010, de 23 de Agosto.
Certificação dos programas de facturação obrigatória em 2011...26.06.2010
De acordo com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho os programas de facturação passam a ter que garantir a inviolabilidade da informação inicialmente
registada, permitindo-se,
consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação pela DGCI.
A certificação dos programas de facturação deve ser requerida pelas empresas produtoras de software, sendo que a DGCI manterá no seu sítio, na Internet, uma lista actualizada dos
programas e respectivas versões certificadas, bem como a identificação dos produtores.
O pedido de certificação por parte das empresas produtoras de software deverá ocorrer durante o mês de Setembro.
A certificação dos programas depende dos seguintes requisitos:
1. Ter a possibilidade de exportar o ficheiro SAF-T PT de acordo com a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março;
2. Identificar a gravação de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda através de um algoritmo de cifra assimétrica (assinatura / identificação única de cada documento);
3. O acesso ao programa ser através de autenticação de cada utilizador;
4. Não permitir alterar, directa ou indirectamente a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência à informação original.
Na impressão, as facturas ou documentos equivalentes e os talões de venda devem conter impresso:
1. Um conjunto de quatro caracteres da assinatura;
2. O número do certificado atribuído ao respectivo programa, utilizando para o efeito a expressão "Processado por programa certificado n.º ...".
A utilização de programas certificados passa a ser obrigatória:
A partir de 1 de Janeiro de 2011, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 euros;
A partir de 1 de Janeiro de 2012, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 euros;
A OITOITENTA informa que na devida altura irá apresentar o pedido de certificação do seu programa de facturação.
Aumento das taxas de IVA...04.06.2010
As novas taxas de IVA entram em vigor em 1 de Julho de 2010 e passam a ser as seguintes:
Taxa reduzida
Continente 6% (actualmente 5%)
Açores e Madeira 4% (actualmente 4%)
Taxa intermédia
Continente 13% (actualmente 12%)
Açores e Madeira 9% (actualmente 8%)
Taxa normal
Continente 21% (actualmente 20%)
Açores e Madeira 15% (actualmente 14%)
Referências:
Proposta de Lei n.º 26/XI/1ª, de 20 de Maio de 2010
Para mais informações como alterar as respectivas taxas nas aplicações OITOITENTA queiram por favor, contactar-nos.
Tabelas de retenção para 2010...24.05.2010
O Despacho n.º 8603-A/2010, de 20 de Maio, publicado no DR n.º 98 - II Série, publica as Tabelas de Retenção na fonte para o continente - 2010 e que, segundo o
n.º 6 do referido Despacho, produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação, ou seja, dia 21 de Maio.
Todavia, nesta data, foi publicado um esclarecimento do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, sobre o mesmo assunto, referenciando como dia 1 de Junho como
data para aplicação da referida Tabela.
A OITOITENTA informa que se encontra disponível na área reservada uma nova versão da empresa matriz com as respectivas tabelas actualizadas.
A portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro veio regulamentar o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa.
Esta informação encontra-se agora concentrada num Relatório Único Anual.
A entrega do Relatório Único decorre até ao dia 15 de Abril de 2010.
Dado à dimensão da informação a prestar, para a qual o programa Gestão de Pessoal e Salários não está preparado, o preenchimento e entrega do RU deverá ser feito
através do sítio (site) Sistema de Gestão de Unidades Locais.
Referências:
Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro.
Declaração Periódica (IVA)...19.03.2010
A OITOITENTA informa que se encontra disponível uma nova versão da Contabilidade Geral, Analítica e Orçamental (1.0.36)
com as alterações necessárias ao envio da Declaração Periódica em suporte informático com a estrutura vigente em 2010.
Encontra-se também disponível uma nova versão da empresa matriz com as respectivas configurações.